Produtores se manifestam contra pagamento do passivo do Funrural, durante
Bahia Farm Show
Publicado em: 09/06/2018
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) passou por mudanças
com a aprovação, no Congresso Nacional, da lei 13.606/18 e de uma portaria
que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano. O texto aprovado reduz
a contribuição do produtor rural, pessoa física, de 2% para 1,2% da receita
bruta. Para empresas rurais a taxa caiu de 2,5 para 1,7%. Mudas, sêmen
para reprodução animal, sementes e produção rural voltada para o plantio
e o reflorestamento estão fora da taxação segundo a nova legislação. Os
avanços, porém, não trouxeram tranquilidade ao campo. O imbróglio relacionado
ao passivo desta contribuição não foi resolvido e os proprietários têm
sido pressionados a negociar uma dívida, considerada injusta, que pode
levar cerca de 15 anos para ser finalizada.
Alguns produtores se manifestaram contrários ao pagamento do passivo do
Funrural, durante a palestra do advogado Jeferson Rocha, realizada na tarde
desta sexta-feira (8), na Bahia Farm Show. Eles concordam que a partir
de janeiro de 2018 a nova lei fez correções em relação à quebra do princípio
da isonomia tributária. Mas discordam do pagamento do passivo relacionado
ao período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o parecer favorável
ao não pagamento da contribuição.
A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) tem atuado junto
a parlamentares e os poderes constituídos em busca da extinção do passivo
do Funrural. “No campo prático, a Aiba tem mantido as ações judiciais em
curso, de modo a não deixar transitar em julgado as ações que foram deduzidas,
e ajuizando ações novas, como é o caso do mandado de segurança que foi
recentemente ajuizado em Feira de Santana (BA), tem por base a resolução
do Senado e visa criar uma blindagem jurídica do chamado passivo do Funrural”,
disse o palestrante.
A partir de 1º de janeiro de 2019, todos os produtores rurais empregadores
e pessoas físicas poderão migrar para o a modalidade de pagamento em folha
de salários, e têm a possibilidade de optar por continuar no modelo de
pagamento com base na receita bruta naquelas atividades em que haja uma
grande utilização de mão de obra. “É o alcance da isonomia total, só falta
a extinção do passivo”, resumiu Jeferson. Durante a sessão de perguntas,
no fim da palestra, os produtores argumentaram que o parcelamento do passivo
por 15 anos representaria um atraso para o setor agropecuário, que seria
impactado pela diminuição do investimento.
Mesmo diante das últimas medidas provisórias editadas pelo governo federal,
a Aiba mantém o entendimento que o passivo do Funrural é inconstitucional.
Por isso, a entidade de classe vem lutando nas esferas política e jurídica
para derrubar a cobrança. “Gostaríamos de reforçar que não se pode desconsiderar
o fato de que, em sua maioria, o produtor rural deixou de pagar o imposto
em virtude de estar amparado por liminares, lastreadas pela decisão de
2011 do STF, e que o passivo foi criado em decorrência disso”, argumentou
o presidente da Aiba, Celestino Zanella. No entanto, a entidade respeita
a posição individual dos seus associados e recomenda buscar orientação
para avaliar individualmente se é vantajoso aderir ou não ao Funrural.