Garantia-Safra: Liberado pagamento para mais de 432 mil produtores familiares

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria SAF/Mapa nº 263, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, receberão o benefício mais de 432 mil agricultores de 642 municípios da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 367 milhões.


Publicado em: 10/12/2021

O Garantia-Safra tem por objetivo assegurar a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa vai realizar o pagamento referente à safra 2020/2021 em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

Pagamento em Conta Poupança Digital

A partir desta safra, o pagamento do benefício será feito por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de programas sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Essa modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.

O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Clique aqui para verificar se o benefício está bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020

Clique aqui para mais informações sobre o pagamento do Benefício Garantia-Safra em Conta Poupança Digital Do Mapa


FONTE: agroemdia.com.br



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